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fev 18 2013

O que fazer no caso de greve das companhias aéreas – Caso Iberia

O que fazer no caso de greve das companhias aéreas

Esta semana a Iberia está em greve. A previsão é de 1.200 voos cancelados entre voos diretos e aqueles operados pela Iberia Express, Vueling e Air Nostrum.

O “El Mundo” acabou de publicar uma lista dos direitos dos passageiros afetados pela greve. Achei tão útil, que decidi traduzir, e deixar o link do texto original.

Os direitos estão divididos em 3 categorias:

1. Direitos de compensação
Apenas para aqueles afetados pelos cancelamentos ou por denegação de embarque. Este direito não se aplica aos passageiros cujos voos sufram atrasos. Este direito consiste em:
a) pagamento de 250€ para voos de até 1.500 quilômetros.
b) pagamento de 400€ para todos os voos na comunidade européia de mais de 1.500 quilômetros e para todos os demais voos entre 1.500 e 3.500 quilômetros.
c) pagamento de 600€ para os demais voos, ou seja, intercontinentais.

No caso de que Iberia ofereça um meio de transporte alternativo. O passageiro não terá direito a esta compensação, desde que a hora de chegada ao destino esteja dentro dos seguintes limites:
a) que não supere duas horas para os voos de 1.500 quilômetros ou menos.
b) que não supere 3 horas para os voos dentro da comunidade européia de mais de 1.500 quilômetros, e para os demais voos entre 1.500 e 3.000 quilômetros.
c) que não supere 4 horas para os voos não compreendidos nos casos anteriores.

No caso de que os passageiros cheguem a seus destinos com um atraso inferior a 4 horas, poderá reduzir em até 50% as compensações econômicas.

2. Direito de reembolso ou transporte
No caso de denegação do embarque, cancelamento ou atrasos os passageiros tem direito ao reembolso do bilhete ou transporte alternativo, conforme se dispõe abaixo:
a) Reembolso em um prazo de 7 dias do custo integral do bilhete, correspondente à parte da viagem não realizadas ou à viagem inteira caso o atraso ou cancelamento prejudique todo o plano da viagem.

Além do reembolso, o passageiro tem direito a um voo de volta ao primeiro ponto de partida, caso o atraso supere 5 horas.

No caso de denegação de embarque e cancelamentos, além da opção anterior, Iberia também está obrigada a oferecer aos passageiros as seguintes opções:
b) ser levado até o destino final em condições equivalentes de trabsporte, o mais rapidamente possível ou numa data posterior, que seja conveniente ao passageiro, e em função dos lugares disponíveis.

No caso de que Iberia ofereça um voo a um aeroporto diferente ao escolhido anteriormente pelo passageiro. A companhia deverá arcar com as despesas de transporte do segundo aeroporto até o aeroporto previamente contratado.

3. Direitos de atenção
Este direito se aplica nos casos de denegação de embarque, cancelamento e atrasos. Mas no caso de atrasos, apenas se aplicam os 2 últimos pontos, quando a saída do voo seja apenas no dia seguinte ao contratado.
Os passageiros a título de atenção terão direito a:
a) comida e refrigerantes suficientes e proporcionais ao tempo de espera.
b) efetuar chamdas telefônicas, enviar fax ou e-mails.
c) alojamento em um hotel, nos casos que seja necessário pernoitar uma ou várias noites; ou quando seja necessária uma estância adicional à prevista pelo passageiro.
d) transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

4. Precauções
Caso Iberia não cumpra com suas obrigações:
1. (o jornal diz pode, mas eu afirmo) apresente uma folha de reclamação (queixa) junto ao aeroporto no balcão da AENA, que costuma ser o balcão de informações. Peça uma “hoja de reclamaciones”.
2. guarde toda documentação da viagem.
3. além de AENA, também poderá apresentar uma reclaamação à AESA – Agência Estatal de Seguridad Aérea. Que apenas penaliza as companhias.
4. Caso seja solicitada a documentação original da viagem, como por exemplo, os tickets de embarque. Vá até a agência de correio do aeroporto (em Espanha), e solicite que autentiquem as suas cópias de segurança, antes de entregar as originais (“compulsar documentos”).

Foto de: Riccardo Romano
Texto traduzido do Jornal “El Mundo” – http://www.elmundo.es/elmundo/2013/02/18/economia/1361188730.html